A supressão vegetal, ou corte de árvores, é uma prática regulamentada pela legislação ambiental brasileira e, quando realizada de maneira autorizada, envolve uma série de exigências legais para mitigar os impactos ao meio ambiente. Um dos principais mecanismos para compensar os danos causados pela remoção de vegetação é a compensação ambiental. Este processo garante que, ao remover vegetação nativa ou exótica, o responsável por essa atividade também se comprometa a promover ações de recuperação e reposição de áreas degradadas.
Neste artigo, vamos explorar como a legislação brasileira, tanto federal quanto estadual, prevê a compensação ambiental decorrente da supressão vegetal e como os municípios podem ser mais rigorosos em suas regulamentações. Também destacaremos como a V8 Ambiental oferece soluções para facilitar a reposição florestal por meio da comercialização de mudas, garantindo que nossos clientes atendam às suas obrigações ambientais.
Para esclarecer, quando se corta uma árvore com circunferência maior do que 45 cm, esta deve ser compensada com o plantio de 15 mudas de espécies nativas, de preferência, dentro da mesma bacia hidrográfica. Tais detalhes podem ser conferidos nos artigos 8º e 15 do Capítulo II e no Art. 51 da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.
Compensação Ambiental: Previsão Legal
Quando árvores nativas são removidas, o empreendedor é obrigado a realizar a reposição florestal obrigatória (RFO), que consiste no plantio de novas árvores em quantidade e qualidade proporcional à área desmatada.
A compensação ambiental para supressão de vegetação está prevista em diversas legislações no Brasil. No âmbito federal, a Lei 12.651/2012, mais conhecida como o Código Florestal, estabelece que a supressão de vegetação nativa em áreas protegidas, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), por exemplo, deve ser compensada por meio de ações de recuperação ambiental. Isso pode incluir o plantio de mudas, a restauração de áreas degradadas ou a doação de mudas para projetos de recuperação florestal.
No estado do Rio Grande do Sul, o Cadastro Florestal é regulamentado pela legislação estadual que define as diretrizes para a exploração e uso sustentável dos recursos florestais, tanto para vegetação nativa quanto para espécies exóticas, como o eucalipto e o pinus. O principal objetivo dessa legislação é promover o manejo sustentável das florestas e garantir que o uso econômico das espécies florestais respeite as normas ambientais e contribua para a preservação dos ecossistemas.
Regulamentações Municipais: Como os Municípios Podem Ser Mais Restritivos
Além da legislação federal e estadual, os municípios têm autonomia para estabelecer regras mais restritivas para a proteção ambiental em suas jurisdições. Isso significa que, em alguns casos, as leis municipais podem ser ainda mais rigorosas quanto à exigência de compensação ambiental. Municípios com grandes áreas verdes ou que enfrentam desafios específicos relacionados ao desmatamento, por exemplo, podem adotar políticas que demandam maiores áreas de compensação ou um número mais elevado de mudas plantadas por árvore removida.
Um exemplo disso é o município de Curitiba, no Paraná, onde a legislação local determina que para cada árvore nativa de grande porte removida, o responsável deve plantar até 25 mudas como forma de compensação. Outro exemplo é o município de Porto Alegre, que também estabelece regras específicas para compensação ambiental com exigências adicionais quando o corte de árvores ocorre em áreas urbanas densamente povoadas.
A Comercialização de Mudas de Árvores Nativas pela V8 Ambiental
Com o objetivo de facilitar o cumprimento das exigências ambientais de nossos clientes, a V8 Ambiental agora oferece um serviço de comercialização de mudas de árvores nativas. Este serviço foi pensado para apoiar os processos de compensação ambiental, oferecendo uma solução prática para atender as demandas de plantio ou doação de mudas que são exigidas pelos órgãos ambientais durante o licenciamento.
Por meio desse novo serviço, nossos clientes podem adquirir as mudas necessárias diretamente conosco, simplificando o processo de compensação e garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas de maneira eficaz. Essa prática ajuda a reduzir o tempo e os custos associados à busca por fornecedores, além de assegurar que as mudas plantadas estejam em conformidade com as especificações técnicas e biológicas exigidas.
Recomendamos o serviços de Viabilidade Técnica de Áreas para Construção Civil ofertado pela V8 Ambiental para empreendimentos que desejam iniciar projetos construtivos em áreas vegetadas. Com este estudo prévio, é possível levantar um panorama geral da área a ser suprimida e prever as opções de compensação ambiental pela derrubada da vegetação em conflito com a incorporação.
Exemplo de Atendimento: PRADA e Reposição Florestal
Um exemplo recente de como a V8 Ambiental tem ajudado seus clientes é o caso de um cliente que necessitava de um PRADA (Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada). Após a supressão de eucaliptos e pinus em uma área onde também existiam árvores nativas, foi constatado que essas árvores nativas haviam sido impactadas. Para cumprir as exigências legais de compensação, elaboramos um plano completo que incluía a Reposição Florestal Obrigatória (RFO), onde o cliente foi obrigado a plantar novas árvores nativas para compensar as perdas.
Neste caso, a V8 Ambiental forneceu as mudas necessárias para que o cliente pudesse realizar o plantio de maneira rápida e eficiente, cumprindo com todas as obrigações ambientais e assegurando a restauração da área impactada.
Conclusão
A compensação ambiental por supressão vegetal é uma ferramenta crucial para garantir que o impacto ambiental causado pela remoção de árvores seja mitigado de maneira adequada. A legislação federal e estadual é clara sobre as exigências para reposição florestal, e os municípios podem implementar normas ainda mais restritivas para proteger suas áreas verdes. Nesse contexto, a V8 Ambiental se posiciona como uma parceira fundamental para auxiliar seus clientes na comercialização de mudas e no cumprimento de suas obrigações ambientais.
Com a introdução da comercialização de mudas, nossos clientes agora têm uma solução prática e confiável para atender aos requisitos de compensação ambiental, garantindo que o meio ambiente seja preservado enquanto as atividades de licenciamento continuam a avançar de forma sustentável.